Âncora Imobiliária

Confira algumas dicas para alugar a sua primeira casa ou apartamento e não ter dor de cabeça depois.

 

O ano de 2017 e 2018 são ideais para quem quer alugar a sua primeira casa ou apartamento. Os preços do aluguel, nestes anos, tendem a cair até de 9% segundo o site Zap Imóveis.

Então não resta dúvidas, é um ótimo momento para negociar.

Porém, quem não tem experiência com imóveis para alugar pode se deparar com algumas dúvidas. E para que você alugue a sua casa ou apartamento com toda a segurança, apresentamos 5 passos para serem seguidos e garantir um bom negócio!

Estas despesas agora farão parte da rotina diária, e caso você não se organize, poderá passar por momentos difíceis na hora de mantê-las em dia.

5 passos para alugar o primeiro imóvel com segurança

1º passo: Localização

Você deve começar a procurar o imóvel para locação nas regiões onde gostaria de residir – para não ter futuros incômodos depois com a localização da sua casa. Caso os preços da região não caibam no seu bolso, procure em áreas próximas.

Avalie as facilidades de transporte do local, a rede de comércio e as facilidades em geral. Lembre-se de que você vai residir por pelo menos um ano na região e é importante contar com uma boa rede de serviços.

Locais próximos ao seu trabalho, faculdade, família e amigos também devem ser considerados. Não procure imóveis em locais onde não tenha nenhum vínculo – isso poderá te deixar desconfortável com o passar do tempo.

 

2º passo: Analise o imóvel

É importante que você goste da casa ou do aparamento. Preste atenção em todos os detalhes: construção, tamanho, disposição dos cômodos, entre outras características.

Você tem que se sentir bem dentro do imóvel. Afinal, será o local para onde você voltará todos os dias e errar nessa decisão costuma causar grandes arrependimentos.

 

3º passo: Valor

Faça um levantamento dos seus gastos e verifique se poderá cumprir com todos os gastos que o imóvel para locação irá exigir. Aluguel, garantias, IPTU, condomínio e outros valores entram na conta e você não vai querer passar aperto, não é?

Se perceber que o imóvel para locação que gostou não corresponde ao seu orçamento, procure outros. É melhor continuar a busca do que passar por dificuldades não conseguindo honrar o compromisso financeiro.

Uma dica é que o valor dispensado com a moradia consuma até 30% dos seus rendimentos mensais.

 

4º passo: Verifique se o imóvel atende às suas necessidades.

Você tem carro, mas o condomínio não tem garagem? Bem, então esse pode não ser o imóvel para locação ideal para você.

Quer alugar algo pequeno e percebe que falta espaço, por exemplo, para montar uma área de serviço? Saiba então que terá de levar suas roupas a uma lavanderia e isso incide em um grande gasto. Vale analisar nesse caso também.

Portanto, procure um imóvel para locação que atenda às suas prioridades.

 

5º passo: Vistoria prévia

Não confie nas primeiras impressões. Nada mais frustrante do que alugar imóveis com problemas.

Assim, antes de tomar qualquer decisão faça uma vistoria na rede elétrica, de água e nos acabamentos do imóvel. Se precisar, contrate um profissional para realizar essa vistoria no imóvel para locação que você gostou.

 

DICA BÔNUS: para sua segurança, alugue sabendo dos seus direitos!

É importante que você saiba também que o locatário tem direitos quanto aluga um imóvel. Não abra mão deles. Listamos abaixo os principais deles:

 

1 – Receber o imóvel em boas condições de uso

Uma vistoria no imóvel, geralmente, sempre é feita pela imobiliária antes de entregar o imóvel ao inquilino – e isso é um direito. O imóvel para locação deve estar em perfeitas condições de usos.

Não é permitido, por exemplo, entregar imóveis de janelas quebradas, problemas na fiação, portas emperradas, chuveiros queimados, etc. Não aceite se mudar para um imóvel nessas condições.

As condições do imóvel também devem constar no contrato de locação. Caso você se mude para o local e perceba que tem algum problema, fotografe e exija que o proprietário providencie o conserto – ou você arca com a arrumação e tem o valor descontado do aluguel mensal.

 

2 – Pagamentos extras de condomínios

O locatário não é obrigado a pagar despesas extras para benfeitorias não consideradas essenciais para o condomínio. Nesses casos, a diferença deve ser paga pelo proprietário do imóvel para locação.

Entre as despesas que o inquilino tem obrigação de custear estão:

– Água, luz, gás e energia;

– Pagamento de salários e de encargos trabalhistas;

– Manutenção dos equipamentos e instalações de uso comum (instalações elétricas e hidráulicas, equipamentos como elevadores e portões);

– Limpeza e conservação, incluindo pintura das áreas comuns;

– Pequenos reparos nas dependências e nas instalações de uso comum;

– Reposição de fundo de reserva destinado ao custeio de despesas ordinárias.

Ao contrário, o inquilino não deve ser cobrado por despesas referentes a:

– Pintura de fachadas, poços de aeração e iluminação e de esquadrias externas;

– Reformas estruturais ou de ampliação da edificação onde a unidade locada se encontra;

– Reposição das condições de habitabilidade do edifício (que podem ser necessárias após um acidente, por exemplo);

– Decoração e paisagismo das partes comuns;

– Instalação de equipamentos no condomínio (interfones, alarmes);

– Constituição de fundo de reserva.

Essas despesas devem ser pagas pelo proprietário do imóvel para locação.

 

3 – Preferência de compra

Durante a vigência do contrato de locação, se o proprietário quiser vender o imóvel, o locatário tem prioridade de compra sobre outros interessados. Para não haver concorrência desleal, o valor de venda do imóvel deve seguir o valor de mercado.

Assim, o proprietário deverá informar ao locatário o seu interesse em vender o imóvel, dando a ele a preferência de compra. Já o inquilino tem até 30 dias para informar o seu interesse em adquirir ou não o imóvel – caso o locatário não tenha interesse, o bem pode ser colocado à venda para outras pessoas.

 

4 – Sublocação

O inquilino pode sublocar o imóvel, se assim o proprietário permitir. Isso é muito comum em moradias de estudante. Uma pessoa se responsabiliza pelo contrato e os outros moradores contribuem com o valor da locação.

Mas, atenção. O proprietário pode não querer que isso seja feito na sua casa. Nesse caso, o inquilino não pode sublocar quartos para outras pessoas.

 

5 – Indenização por consertos

Caso o imóvel para locação passe por consertos pagos pelo inquilino, esse deve guardar as notas fiscais. Qualquer benfeitoria na casa, que preze pela sua boa conservação, deve ser ressarcida ao inquilino pelo dono do imóvel.

Porém, o inquilino deve ter ciência que o direito à indenização se deve apenas a benfeitorias. Decoração ou outras obras se aplicam nesse caso.

 

6 – Devolução do imóvel

Mesmo tendo um contrato que determina o tempo de locação, o inquilino pode deixar a casa quando quiser. Ninguém é obrigado a morar mais em um lugar que não deseja.

Porém, os contratos exigem um período mínimo para permanência no imóvel sem ônus. Caso o proprietário deseje deixar o imóvel para locação antes desse prazo, deverá arcar com uma multa.

 

Seu primeiro imóvel? Pesquise antes de tomar sua decisão

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