Saiba quais documentos você deverá providenciar para fazer a locação de um imóvel.
Na hora que alugamos um imóvel, muitos documentos são exigidos tanto pelo locatário, locador e fiador (se houver). E se você está de olho em um imóvel para locação, é recomendado preparar a documentação antes, para não atrasar a entrega e até acabar perdendo o imóvel para locação que você escolheu.
Para isso, preparamos um checklist para você se adiantar e providenciar os documentos, sem faltar nenhum. Confira nos tópicos a seguir e faça um checklist dos documentos necessários para alugar um imóvel.
Checklist de documentos: Locatário
Para Pessoa Física
Pessoas físicas precisam apresentar para imóvel para locação:
– Documentos de identificação: RG e CPF;
– Comprovante de renda;
– Comprovante da residência atual, que pode ser conta de água ou luz.
– Três últimos recibos de pagamento de aluguel, caso esteja morando atualmente em imóvel alugado.
O comprovante de renda varia de acordo com o regime que você trabalha. Mais para frente vamos abordar quais documentos tem a função de comprovar a renda.
Para Pessoa Jurídica
Pessoas Jurídicas devem apresentar para imóvel para locação:
– Documento de identificação de todos os representantes da empresa: RG e CPF;
– Cartão do CNPJ;
– Inscrição municipal ou estadual (Inscrição estadual para quem comercializa produtos e inscrição municipal para quem vende serviços)
– Contrato social que contenha todas as alterações (caso haja alterações);
– Balanço patrimonial (os dois últimos, assinados e carimbados pelo contador com número de CRC);
– Último balancete (assinado e carimbado pelo contador com número de CRC);
– Última declaração de imposto de renda da empresa;
– Comprovante de endereço da empresa;
– Estado civil dos responsáveis;
– Comprovante de residência dos representantes.
Vale ressaltar que é essencial que o contrato social contenha uma cláusula que cede direitos aos seus representantes legais. Caso essa cláusula não exista, os proprietários da empresa deverão providenciar uma procuração que dê direitos a um ou mais sócios, para resolver possíveis problemas durante a locação.
Checklist de documentos: Fiador
Pessoa Física
O fiador Pessoa Física deve apresentar:
– Documentos de identificação: RG e CPF;
– Comprovante de renda;
– Comprovante de residência atual, que pode ser conta de água ou luz.
– Certidão de ônus reais;
– Cópia do último IPTU do imóvel próprio.
O imóvel que o fiador vai dar como garantia na locação deve estar quitado. Além disso, a maioria das imobiliárias exigem que o bem em questão esteja localizado na mesma cidade que o imóvel para locação. Algumas imobiliárias aceitam imóveis que se localizam na região metropolitana do bem que será locado.
Pessoa Jurídica
Caso o fiador seja uma pessoa jurídica seja fiadora em um imóvel para locação, deverá apresentar:
– Documento de identificação de todos os representantes da empresa: RG e CPF;
– Cartão do CNPJ;
– Inscrição municipal ou estadual (Inscrição estadual para quem comercializa produtos e inscrição municipal para quem vende serviços)
– Contrato social que contenha todas as alterações (caso haja alterações);
– Balanço patrimonial (os dois últimos, assinados e carimbados pelo contador com número de CRC);
– Último balancete (assinado e carimbado pelo contador com número de CRC);
– Última declaração de imposto de renda da empresa;
– Comprovante de endereço da empresa;
– Estado civil dos responsáveis;
– Comprovante de residência dos representantes.
No caso de pessoas jurídicas serem fiadoras deverá haver uma cláusula no contrato que permita, de forma explícita, que a empresa pode ser fiador na locação de imóveis.
E o comprovante de renda? Se eu não tiver?
Nem todas as pessoas trabalham com registro em carteira (CLT), então a seguir você confere como os locatários – podem comprovar renda:
Para assalariados:
– Três últimos holerites ou contracheques;
– Fotocópia da carteira de trabalho (folha de qualificação, foto e dados do contrato de trabalho);
– Declaração do imposto de renda completa (última declaração).
Profissionais liberais ou Autônomos:
– Decore assinado pelo contador com o número do CRC e os contratos de prestação de serviço que estão em vigor.
Para aposentados ou pensionistas:
– Comprovante de recebimento do benefício;
Para comerciantes e industriais:
– Cartão do CNPJ;
– Contrato social da empresa;
– Decore assinado pelo contador com CRC.
Para trabalhadores informais sem qualquer comprovante de renda:
– Declaração de vínculo com o sindicato da classe (comprovante).
Checklist de documentos: Locador
Pessoa Física
O locador sendo pessoa física deve apresentar:
– Documentação necessária para pessoa física:
– Comprovante de propriedade do imóvel;
– RG e CPF:
Pessoa Jurídica
Locador sendo pessoa jurídica deve apresentar:
– O locador Pessoa Jurídica deve apresentar:
– Cadastro geral de contribuintes (CGC);
– Contrato social em que haja a designação de poderes aos representantes legais (ou outro documento que conceda este poder).
O que precisa estar num contrato de locação?
Além do checklist que apresentamos para imóvel para locação. Abaixo você também confere o que deve constar em um contrato de locação de imóvel:
Nome, endereço e qualificação das partes
Os dados do locatário e locador devem constar obrigatoriamente no contrato de locação. Caso haja fiador, os dados dele também entram no documento. Os dados que vão no contrato são: nome completo, o estado civil, o número da identidade, do CPF e a profissão.
Valor do aluguel e o índice de reajuste
O valor da locação deve vir expresso no contrato do imóvel para locação. Assim como também o índice de reajuste e quando o valor sofrerá alteração. Vale ressaltar que o índice de reajuste só pode ser aplicado no valor da locação após 12 meses de contrato.
Garantia de locação
Caso a garantia de locação não for o fiador, deve vir expressa a forma escolhida: depósito caução ou seguro fiança.
Descrição das despesas
No contrato também deve ser discriminada despesas que ficarão a critério do inquilino, como: IPTU, condomínio e outras taxas.
Destino do uso imóvel
O objetivo da locação deve ser expressa claramente no contrato. Ou seja, se trata-se de uma locação residencial ou comercial. Vale saber que o desrespeito a essa cláusula pode gerar o despejo do inquilino.
Vigência do contrato
No contrato também deve constar o período vigente do aluguel. Vale ressaltar que pela lei atual os contratos de locação não podem ter vigência inferior a 30 meses (dois anos e meio).
Termo de vistoria
O contrato deve trazer todos os detalhes de como se encontram as condições do imóvel, como pinturas de parede, janelas em boas condições e outros.
Multa rescisória
Deve ser estabelecido no contrato o valor da multa, caso o inquilino deixe o imóvel antes do prazo estipulado no contrato. Geralmente, o valor dessa multa equivale ao valor de três meses de aluguel.
Vale ressaltar que a lei isenta a multa em alguns casos, como a mudança do locador de cidade por motivo de transferência profissional.
Assinaturas
Obviamente, todos os envolvidos devem assinar o contrato do imóvel para locação, assim como rubricar todas as folhas do documento.
Se está pensando em alugar um imóvel, antecipe-se e risque todos os itens do checklist!
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