É obrigatório que todos os acordos sejam feitos antes de assinar o contrato, além disso, é preciso que essa etapa seja feita de maneira cuidadosa para que não tenham futuros desentendimentos e dores de cabeça para ambas as partes.
Mas infelizmente muitas vezes não é o que acontece, certo? Em muitos casos os danos causados no imóvel por conta de efeitos naturais como esgotamentos, chuva de granizo, entre outros, gera problemas entre o locador e o locatário.
Muitas vezes falta bom senso e conhecimento da lei em ambas as partes antes de chegarem a um acordo, daí surge a dificuldade de um entendimento que seja compreendido pelos dois lados.
Para que você evite essas possíveis desavenças e problemas com seu imóvel, seja você o locatário ou locador, hoje explicaremos o que deve ser feito nessa hora de acordo com a lei e daremos mais detalhes sobre o assunto.
O que a lei diz sobre os responsáveis pelos danos causados por efeitos naturais?
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador (dono do imóvel) é responsável por todos os gastos direcionados aos danos ocorridos no imóvel, enquanto o locatário fica responsável pelos gastos de manutenção e conservação do local.
Essa lei é até um pouco lógica, porém existem problemas que causam dúvidas, principalmente aqueles que não são culpa nem do locador e nem do locatário, como é o caso dos problemas gerados por causas naturais.
Essa dúvida pode causar sérios desentendimentos, já que há inclusive exceções na lei de acordo com o problema causado, pois nem são em todos os casos que o locatário fica responsável pela despesa por causas naturais.
Qual é a exceção na lei?
Supondo que logo após o locatário adquirir o imóvel por aluguel ele acaba descobrindo que existe um pequeno buraco na telha da casa.
A telha parece velha e inadequada para estar na casa, mas o locatário resolve deixar esse problema de lado, sem entrar em contato com o locador sobre o problema.
Aí passam os meses e o período chuvoso que às vezes resulta em acidentes. Uma chuva forte atinge seu telhado e aumenta o buraco no telhado, piorando a situação e causando uma goteira que não tem como conviver.
Nesse caso, quem fica responsável pela despesa gerada pelo problema no telhado é o locatário, devido a sua omissão do problema desde o começo.
Por outro lado, se o problema da chuva acontece logo após o locador entregar a casa para o locatário, os gastos ficam por conta do dono do imóvel.
É muito relativo, cada caso é um caso, mas é bom ter um relacionamento saudável e um bom acordo entre ambas as partes para facilitar que situações como essas virem problemas mais graves.
Por isso, tome sempre muito cuidado na hora de adquirir um imóvel ou alugar o seu, pesquise bem e saiba quais acordos deve fazer antes de fechar o negócio, se mantenha informado e precavido.
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