Se você está pensando em alugar ou colocar um imóvel para locação é fundamental conhecer a Lei do Inquilinato (8.245/1991). Saber como ela funciona vai evitar que você tenha desgastes desnecessários com as pessoas envolvidas na sua negociação. Mas fique tranquilo (a), pois hoje você vai ficar por dentro de 8 pontos essenciais que você precisa saber para garantir uma negociação tranquila e de sucesso.
Ler a lei detalhadamente pode ficar um pouco cansativo, né? Pensando nisso, a Âncora Imobiliária separou alguns pontos principais de forma direta e simples, por meio de perguntas que vão facilitar muito o seu entendimento. Então salve este artigo para que você possa conferi-lo sempre que for necessário.
Boa leitura!
Quem paga pelas reformas?
Um dos principais motivos de conflitos entre proprietários e inquilinos é revolvido na Lei a partir do seguinte princípio bem básico: o locador deverá entregar o imóvel ao locatário em plenas condições de moradia e funcionamento (água, luz e estrutura conservada).
Da mesma maneira, o inquilino deverá entregar o imóvel de volta ao proprietário nas mesmas condições que o recebeu. Vale destacar que está salvo as reformas acordadas entre um e outro durante a estadia do inquilino, que só se pode modificar o imóvel se isso for acordado por escrito com o proprietário.
Como é feita a renovação de contrato?
A renovação de aluguel é automática. Isso está estabelecido desde que a lei 12.112/09 entrou em vigor, em 25 de janeiro de 2010.
A regra é a seguinte: se nenhuma das partes se manifestarem ao final do período, subentende-se que o contrato foi renovado, de modo a vigorar em tempo indeterminado, até que uma das partes se posicione.
Qual a garantia do fiador?
De acordo com a nova Lei, o fiador não é mais obrigado a permanecer como tal até o fim do contrato. Basta ele comunicar ao locador seu desejo de se desfiliar do inquilino que em 120 dias ele estará livre desse vínculo. Por sua vez, o inquilino terá que encontrar outra forma de garantia, seja por meio do seguro fiança ou depósito caução.
Vale destacar que na Âncora Imobiliária você pode alugar sem fiador por meio da CredPago. Essa é uma modalidade que facilita muito a vida de ambas as partes, pois ela analisa o cartão de crédito do inquilino e garante ao proprietário do imóvel que, em caso de inadimplência, ele poderá receber até 16 vezes o valor informado, com rapidez e sem burocracia.
Quais as condições de devolução de imóvel?
De acordo com a nova Lei, o prazo para devolução do imóvel é de 45 dias. Caso isso não ocorra, é possível realizar uma ação de despejo, e o locatário deve desocupar o imóvel em 30 dias.
Quais as condições de despejo e inadimplência?
A Lei hoje estipula que a expulsão do imóvel só poderá acontecer com aqueles inquilinos sem garantia locatícia e com aluguel atrasado, que terão 15 dias para deixar o imóvel mediante ação judicial. Em caso de fiador que tiver se exonerado, o mesmo prazo pode se estender até 30 dias.
Para se livrar da ação o inquilino terá que quitar suas dívidas dentro do prazo, para assim não se tornar inadimplente e nem correr o risco de ser despejado.
Como funciona o aviso de mudança?
Se o inquilino for deixar o imóvel locado, é preciso avisar o locador com 30 dias de antecedência, por meio de uma carta escrita e entregue diretamente ao proprietário ou na imobiliária. Caso a notificação não seja feita, o inquilino fica sujeito a pagar multa de até um mês de aluguel.
Para ficar livre de burocracias e procedimentos necessários, o locador pode buscar o auxílio de uma imobiliária, que oferece diversos serviços que agilizam a garantem mais segurança na negociação.
Quais os direitos e deveres de ambas as partes?
Agora que você já sabe como funciona as obrigatoriedades em relação às reformas, conforme explicamos no primeiro tópico, saiba essas outras duas relações entre inquilinos e proprietários.
Em relação às taxas administrativas, quando estão vinculadas à uma corretora, o proprietário deve pagar todas as taxas de administração imobiliária.
Já as taxas de condomínio, chamadas taxas ordinárias, são de obrigação do inquilino. Quaisquer taxas extras, como reformas prediais e outros serviços são de obrigação do proprietário.
Como funciona a questão da preferência de compra?
Caso o inquilino já esteja morando no imóvel e no decorrer do contrato o imóvel for colocado à venda, ou até mesmo vendido sem a ciência do locatário, ele poderá reclamar na justiça o seu direito de preferência pela compra do imóvel. A partir disso, será aberta uma ação judicial para reaver a situação.
Viu como é importante você conhecer sobre a Lei do Inquilinato? Pode parecer um pouco confuso e burocrático no começo, mas é fundamental saber quais são os seus direitos e seus deveres, afinal, a Lei existe para te ajudar.
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