Já conhece o Manual do Locatário?

Elaboramos este manual com o intuito de lhe ajudar!

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Seja bem-vindo a Âncora Imobiliária

Com o intuito de proporcionar uma experiência de locação tranquila e bem-sucedida, elaboramos o "Guia do Locatário", um manual prático com informações essenciais para orientá-lo desde a entrada até a desocupação do imóvel. Nele, você encontrará esclarecimentos sobre dúvidas comuns, embasadas na Lei do Inquilinato e no seu Contrato de Locação.

O guia aborda, de forma descomplicada, temas como a entrada no imóvel, vistoria, pagamento de aluguel, reparos e manutenções, benfeitorias e desocupação, estando sempre à disposição para consulta quando necessário.

Papel da imobiliária

Você celebrou um Contrato de Locação com o locador do imóvel, mediante intermediação da Âncora Imobiliária. É importante que você compreenda que tudo que a imobiliária faz nessa locação, ela o faz em nome do Locador. O vínculo da locação, portanto, está estabelecido entre você e o Locador, sendo que a função da Âncora Imobiliária, nesse caso, é a de intermediadora, de facilitadora, para que essa relação ocorra no melhor ambiente possível, e, é claro que a imobiliária possui o dever de zelar pelo cumprimento do Contrato de Locação quanto aos dois agentes da locação.

Agora que você sabe disso, tenha na Âncora Imobiliária uma parceira e compreenda que ela é a sua ponte com o Locador. Se tiver dúvida, oriente-se. Se tiver alguma solicitação, ela dará encaminhamento, lembrando sempre que toda a decisão cabe ao locador do imóvel.

Área do cliente

A Área do Cliente Âncora facilita sua locação, permitindo resolver tudo online, como emissão de segunda via de boletos, histórico de pagamentos e visualização do contrato. Para aproveitar os benefícios, ative seu login seguindo os passos indicados abaixo.

Acessar a Área do cliente Âncora:

  • Acesse o site da Âncora e clique no botão "Área do cliente";
  • Selecionar acessar como inquilino;
  • Utilize o seu e-mail para fazer o primeiro acesso e escolha uma senha;
  • Ao avançar, o sistema identificará que é o seu primeiro acesso e enviará um e-mail com link para confirmação;
  • Clique no link recebido por e-mail para ativar a conta!;

Troca de titularidade das contas de consumo:

Ao alugar um imóvel, você é responsável por efetuar a transferência da titularidade de todas as contas de consumo do imóvel, tais como energia elétrica, água e, se aplicável, gás encanado. Da mesma forma, ao término do contrato de locação, é sua obrigação solicitar o cancelamento da titularidade, o que só deve ser feito após a conclusão da vistoria final.

As empresas de energia e água geralmente requerem um prazo para religar o serviço. Por isso, recomendamos que, ao receber seu contrato devidamente assinado pelas partes, essa seja sua prioridade antes de proceder com a mudança.

Neoenergia

Acesse o link:
https://www.neoenergia.com/web/pernambuco/sua-casa/troca-de-titularidade, nele constam todas as informações referentes a troca de titularidade. Caso o imóvel esteja sem energia, deve-se solicitar a reativação em seu nome.

Gás

Caso o imóvel locado disponha de fornecimento individualizado de gás encanado, consulte a administradora do condomínio para obter informações sobre a empresa responsável pelo fornecimento e procedimento para alteração.

Agendamento de mudança

Ao alugar um imóvel situado em um condomínio, é fundamental entender os procedimentos necessários para efetuar a mudança, seguindo as normas do condomínio.

Além disso, é recomendável apresentar seu contrato de locação, para a administração de condomínio e solicitar uma cópia da Convenção e do Regimento Interno. Respeitar as normas é crucial, conforme estabelecido no contrato de locação.

Ademais, é importante mencionar a "regra dos 3S" como base para relações harmoniosas em condomínios edilícios: Segurança, Sossego e Saúde. Esses princípios são essenciais para manter um ambiente de convivência saudável, e devem ser lembrados sempre que houver dúvidas sobre questões não abordadas na Convenção ou no Regimento

Entrega das chaves

A Âncora entrega ao inquilino todas as chaves que possui, sem reter nenhuma. Para confecção de demais chaves ou controles, você deve providenciar junto ao condomínio ou chaveiro.

Visando sua segurança, é recomendado que o segredo da fechadura externa do imóvel, a codificação de controles remotos e as senhas de alarme sejam alterados. 

Vistoria do imóvel

Ao receber o contrato de locação, o locatário também receberá a vistoria de entrada, que descreve as condições atuais do imóvel. É de extrema importância verificar se o conteúdo da vistoria está de acordo com as condições encontradas no imóvel.

Desde que previamente agendada, o locador ou seu representante poderá vistoriar o imóvel locado, para observar aspectos estruturais, instalações elétricas, vedações, etc.

Procedimento para Contestação:

A vistoria deve ser conferida em até 7 dias para itens que não necessitam de energia elétrica e 15 dias para itens elétricos, após a assinatura do contrato. Caso identifique algum problema não mencionado no termo de vistoria, envie a contestação com fotos para vistoria@ancoraimobiliaria.com.br, dentro do prazo. Não é necessário repetir os defeitos já apontados na vistoria inicial.

Recomenda-se uma verificação minuciosa do funcionamento das instalações elétricas, tais como tomadas e interruptores; hidráulicas, como válvulas de descarga, torneiras e chuveiros; e mecânicas, como fechaduras das portas.

A ausência de contestação dentro deste período será interpretada como aceitação integral do termo de vistoria. Este processo é essencial, uma vez que, ao término do contrato, o imóvel deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, incluindo a pintura original.

Seguro Incêndio obrigatório

A Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91), estipula, dentre outras obrigações do Locador, o pagamento dos impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato (Art. 22, VIII). Para garantir isso, os contratos de locação frequentemente requerem a contratação por parte do locatário, oferecendo cobertura contra perdas e danos no imóvel em benefício do proprietário.

A Âncora visa a contratação de apólice adequada, garantindo proteção e assessoria para os inquilinos, evitando problemas financeiros em caso de sinistro.

  • O seguro incêndio obrigatório é contratado através de apólice que cobre danos causados por incêndios, explosões, queda de aeronave, responsabilidade civil e conteúdo.
  • É renovado e cobrado uma vez ao ano, durante o período em que o imóvel estiver alugado.
  • O locatário também pode fazer um seguro adicional, com coberturas mais abrangentes.

Benefícios para os inquilinos:

Proteção contra sinistros: Sabemos que problemas de pequenas ou grandes magnitudes podem ocorrer. Este seguro oferece segurança e tranquilidade aos clientes relacionados a sinistros de incêndios e suas consequências.

Responsabilidade Civil: Os inquilinos são responsáveis por danos causados a terceiros. O seguro incêndio obrigatório pode ajudar a cobrir esses custos, evitando problemas com o proprietário do imóvel.

Tranquilidade: saber que o imóvel está protegido permite viver com mais tranquilidade, sem preocupações com perdas financeiras em caso de sinistro

Assistência 24 horas: para os serviços de chaveiro, mão de obra hidráulica e elétrica.

Condomínio

Conforme o artigo 23 da Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/91, o locatário é encarregado de pagar as despesas ordinárias de condomínio, conforme especificado no item XII. Tais despesas ordinárias compreendem os gastos necessários para a administração do condomínio, conforme definido no § 1º. Por outro lado, cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias.

Despesas ordinárias

  • Salário, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
  • Consumo de água e esgoto, gás e energia das áreas de uso comum;
  • Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • Manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
  • Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
  • Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
  • Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
  • Rateios de saldo devedor, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação;
  • Reposição de fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação.

Despesas extraordinárias

  • Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
  • Pintura de fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
  • Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados do condomínio, ocorridas em data anterior da locação;
  • Instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e lazer;
  • Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
  • Constituição de fundo de reserva.

Manutenção e reparos

O locador tem a responsabilidade de entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para a finalidade que se destina. Uma vez recebido o imóvel, e aceitas as condições da vistoria inicial, eventuais reparos serão de responsabilidade do locatário.

No andamento da locação podem ocorrer alguns problemas de reparos e manutenção, a execução desses reparos são inteiramente de responsabilidade e pagamento do Locatário, veja o que diz a Lei do Inquilinato, Lei n. 8.245/91 em seu Artigo. 23.

II - servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

Durante a locação, é sua responsabilidade conservar o imóvel, cuidando dele como se fosse seu e realizando manutenções e substituições nos itens e aparelhos de uso diário;

Ao final da locação, o imóvel deve ser devolvido no mesmo estado em que foi recebido;

A assistência 24h do seguro incêndio garante mão de obra para alguns serviços. Consulte detalhes com nosso time;

Em caso de manutenções estruturais entre em contato com nosso time, através do e-mail vistoria@ancoraimobiliaria.com.br;

Evite efetuar serviços que não estejam previstos em seu contrato ou que não tenham a autorização expressa da imobiliária.

Benfeitorias

Benfeitorias são melhorias realizadas no imóvel com o objetivo de valorizá-lo. Antes de iniciar qualquer obra, é obrigatório notificar a imobiliária por escrito e solicitar autorização prévia. A realização de benfeitorias sem autorização pode ser considerada uma infração contratual.

Tipos de benfeitorias

Necessárias

São obras realizadas no imóvel com o objetivo de preservá-lo e evitar sua deterioração. Incluindo reforço na fundação do imóvel, reparo de vazamentos, entre outros. Nesses casos, geralmente o proprietário é responsável pelo pagamento, desde que o locatário não tenha causado o problema.

É fundamental que o locatário autorize e permita a realização dos reparos necessários, sob pena de cometer uma infração contratual.

Úteis

São intervenções realizadas no imóvel com o propósito de aprimorá-lo, tornando-o mais funcional ou adequado às necessidades do locatário. Exemplos incluem a instalação de box no banheiro, grades, redes de proteção, colocação de fechaduras tetra, entre outros.

É importante ressaltar que o proprietário não é obrigado a aceitar essas obras e que o custo das obras é responsabilidade do locatário, sem direito a reembolso.

Voluptuárias

São intervenções destinadas a embelezar o imóvel, não ampliando seu uso habitual e, portanto, não passíveis de indenização pelo proprietário. Incluindo alterações na pintura da fachada, abertura de paredes, troca de piso, expansão da área construída, entre outras. Esse tipo de benfeitoria pode ser removido pelo locatário na rescisão do contrato, desde que não comprometa a estrutura do imóvel.

IMPORTANTE: Essas obras necessitam de autorização prévia do locador.

Informações importantes sobre o seu boleto e reajuste:

  • O primeiro aluguel será proporcional ao início do contrato. Se as chaves forem retiradas antes, os dias extras poderão ser cobrados;
  • No segundo boleto será cobrado também o valor do Seguro incêndio obrigatório;
  • Diferentemente do valor do aluguel, o valor dos encargos é sempre cobrado de forma adiantada;
  • Importante observar no condomínio se existe a individualização do consumo de gás e água da unidade alugada, entre outros;
  • Conforme determinação do Banco Central, é obrigatório o registro de toda e qualquer cobrança. O custo mensal com essa operação será cobrado nos boletos mensais.
  • Você pode obter o boleto na Área do cliente. Os boletos também são enviados mensalmente por e-mail.

Reajuste:

  • Os reajustes no valor do aluguel ocorrerão a cada 12 meses de acordo com a legislação vigente à época, pelo índice estabelecido em contrato, sendo considerado para a aplicação do índice o acumulado dos 12 meses anteriores ao mês de aniversário do contrato. Ao final da vigência do contrato de locação, o valor do aluguel pode ser revisto para renovação, com objetivo de readequação do aluguel a realidade do mercado.
  • É importante ressaltar que da mesma forma que o aluguel é reajustado anualmente, a taxa do condomínio poderá sobre alterações, conforme regimento interno.
  • Os encargos como, IPTU, Bombeiro e SPU, não possuem valor fixo, seus valores são ajustados periodicamente pelos órgãos que as controlam, podendo ser alterados a qualquer momento;

Mantenha o pagamento dos aluguéis e encargos em dia, pois o não cumprimento na data estipulada acarretará em encargos contratuais adicionais, tais como a perda do desconto de pontualidade, multa por atraso, além de juros de mora e honorários advocatícios. Essas cobranças se aplicam tanto para ações de cobrança extrajudiciais quanto para cobranças judiciais de débitos.

Desocupação

O contrato de locação pode ser encerrado por iniciativa do locatário a qualquer momento, porém é aconselhável verificar o prazo estabelecido no contrato de locação para evitar cobranças de multas.

Se a locação estiver vencida e vigorando por prazo indeterminado, é necessário comunicar à imobiliária a intenção de desocupar o imóvel com 30 dias de antecedência, conforme estipulado no contrato e na legislação (Art. 6º da Lei 8.245/91). Deixar o imóvel sem aviso prévio por escrito constitui violação contratual, sujeitando o locatário ao pagamento de aluguel e encargos do período, além de multa.

Procedimento:

  • Comunique sua intenção de desocupar o imóvel através do link: https://ancoraimobiliaria.com.br/area-do-cliente/
  • Agente sua vistoria prévia para ajudar a identificar pontos que devem ser reparados no imóvel antes da vistoria final.
  • É fundamental revisar o relatório de vistoria inicial. O imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido. Certifique-se de realizar todos os reparos necessários antes de agendar a vistoria final. É importante ressaltar que, mesmo após a desocupação, o locatário é responsável pelo pagamento de aluguéis e encargos até a entrega definitiva das chaves.
  • Durante a realização da vistoria final, é necessário que o locatário esteja presente. Esta vistoria geralmente tem duração média de 2 horas, podendo se estender caso o imóvel tenha uma área superior a 100 m², além de possíveis móveis planejados ou mobília.
  • Caso seja apontado pendências no termo de vistoria final, você deverá ajustar os itens e restituí-los ao estado em que se encontravam no início da locação e conforme descrito no termo de vistoria inicial. Após a regularização das pendências uma nova vistoria final deve ser agendada.
  • Após a Vistoria Final sem pendências, por favor, providencie a suspensão dos serviços junto às concessionárias (NEOENERGIA, COMPESA e GÁS).

Devolução das chaves:

As chaves devem ser devolvidas única e exclusivamente na imobiliária para que o contrato seja considerado finalizado. De outro modo, o imóvel permanecerá sob sua responsabilidade (Aluguel, encargos e segurança), por isso, não deixe as chaves na portaria, nem tente entregar ao vistoriador.